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Profissional diante de mapa-múndi com conexões globais, tema maquila de serviços no Paraguai

Maquila

Maquila de serviços no Paraguai: o que muda com a Lei 7.547/2025

Presta serviços para o exterior? A El Comercio Consultora estrutura e acompanha empresas sob o regime de maquila paraguaio, em português e espanhol.

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A maquila de serviços no Paraguai ganhou base legal própria com a Lei 7.547/2025. Até então, o regime nascido em 1997 era pensado quase só para a transformação de bens físicos. Agora, empresas que exportam serviços, inclusive por meios digitais, podem se enquadrar. Veja o que mudou, quem pode aderir e como a tributação funciona.

Resposta rápida: a Lei 7.547/2025, promulgada em 8 de setembro de 2025 e regulamentada pelo Decreto 5.714/2026, substituiu a antiga Lei 1.064/97 e incluiu formalmente a maquila de serviços. A atividade maquiladora paga um tributo único de 1%, e o programa é aprovado pelo CNIME, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio (MIC).

O que é a maquila de serviços no Paraguai

Maquila é o regime em que uma empresa paraguaia produz bens ou presta serviços para uma empresa no exterior (a matriz), sob contrato, usando recursos e mão de obra locais. Na maquila de serviços, o resultado pode ser um intangível, como tecnologia, e o trabalho pode ser feito de forma remota com apoio de tecnologias de informação e comunicação.

O que mudou com a nova lei

PontoLei antiga (1.064/97)Lei nova (7.547/2025)
FocoTransformação de bens físicosBens e também serviços
RegulamentaçãoDecreto 9.585/2000Decreto 5.714/2026
TrâmiteMistoMais digital e rastreável
VigênciaRevogada após 12 meses da nova leiEm vigor desde 9 de setembro de 2025

O Decreto 5.714/2026 é de 6 de abril de 2026, e a Resolução SE-CNIME 14/2026, de 10 de abril, detalha os documentos para aprovação de programas. Programas feitos sob a lei antiga tinham 12 meses de transição, prazo que terminou em setembro de 2026. Se o seu programa é anterior, confirme com o CNIME como ele ficou.

Como funciona a tributação da maquila de serviços

O contrato de maquila e as atividades de sua execução pagam um tributo único de 1%, em substituição a outros impostos nacionais, exceto as taxas por serviços prestados. A nova lei alterou a forma de determinar a base de cálculo desse 1%, para dar mais transparência e evitar subvalorização, então o cálculo exige acompanhamento contábil.

Outro ponto é a contabilidade: o decreto exige que as maquiladoras registrem as operações conforme as normas internacionais de informação financeira (NIIF) e mantenham coerência entre o sistema informático e os registros contábeis.

Quem pode aderir à maquila de serviços

Pode ser maquiladora qualquer pessoa ou empresa, nacional ou estrangeira, com domicílio no Paraguai e que mantenha relação comercial com uma empresa no exterior. O regime reconhece modalidades como a maquiladora pura, a de capacidade ociosa, a submaquila e o programa albergue (shelter). Em geral, interessa a empresas de tecnologia, atendimento remoto e serviços de retaguarda que vendem para fora.

Passo a passo para entrar no regime

  1. Tenha uma empresa constituída no Paraguai. Veja como abrir empresa no Paraguai.
  2. Formalize o contrato de maquila com a empresa do exterior ou, se ainda não houver contrato, uma carta de intenção.
  3. Monte o programa de maquila com as informações exigidas pelo CNIME.
  4. Apresente o pedido de forma eletrônica pela plataforma do MIC, com os documentos da empresa e dos sócios.
  5. Inicie as operações e mantenha a contabilidade e os relatórios em dia.

Erros comuns na maquila

  • Operar sem programa aprovado e depois tentar regularizar.
  • Calcular o tributo único com a base errada.
  • Ignorar a exigência de contabilidade em NIIF.
  • Manter programa da lei antiga sem checar a adequação à lei nova.

Perguntas frequentes sobre maquila de serviços no Paraguai

O que é a maquila de serviços?

É o regime em que uma empresa paraguaia presta serviços, inclusive remotos e tecnológicos, a uma empresa no exterior sob contrato, com tributação simplificada.

Qual é a alíquota da maquila?

Um tributo único de 1%. A nova lei mudou a forma de determinar a base de cálculo, por isso o acompanhamento contábil é essencial.

A Lei 1.064/97 ainda vale?

Não como regra geral. A Lei 7.547/2025 a substituiu, e os 12 meses de transição para programas antigos terminaram em setembro de 2026.

Quem aprova o programa de maquila?

A Secretaria Executiva do CNIME, ligada ao MIC, que analisa e aprova o programa apresentado pela empresa.

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Em resumo, a maquila de serviços no Paraguai abriu espaço para empresas que exportam tecnologia e serviços com tributo único de 1%. Estruture a empresa, monte o programa e mantenha a contabilidade alinhada à nova lei. Fale com a El Comercio Consultora e avalie o seu caso. Informações conferidas em outubro de 2026.

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