
O SIFEN é o sistema de faturamento eletrônico do Paraguai, responsável pela substituição gradual das faturas em papel. Desde 1º de abril de 2025, todas as novas pessoas jurídicas constituídas no país são obrigadas a emitir faturas eletrônicas.
Além disso, a DNIT estabelece grupos de contribuintes que devem aderir gradualmente ao sistema, conforme os prazos definidos pela administração tributária.
Resposta rápida: o SIFEN (Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional) é administrado pela DNIT e exige que contribuintes designados emitam faturas e outros documentos em formato eletrônico. A obrigatoriedade avança por grupos, desde o 1 de abril de 2025 as novas pessoas jurídicas precisam faturar eletronicamente, e desde 2 de janeiro de 2026 os fornecedores do Estado também precisam faturar eletronicamente.
O que é o SIFEN no Paraguai
O SIFEN foi criado pelo Decreto 7.795/2017 e é administrado pela Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT). Os documentos eletrônicos (DTE) comprovam o IVA débito e crédito, além de receitas, custos e despesas no imposto de renda. Cada documento é gerado em formato XML, recebe assinatura digital e passa por validações técnicas que definem se é aceito ou rejeitado.
Quem é obrigado a emitir fatura eletrônica
A obrigatoriedade não surge de um aviso geral: a DNIT designa grupos de contribuintes por resolução. Hoje, o cenário é este:
- Pessoas jurídicas: todas as constituídas a partir de 1º de abril de 2025 são obrigadas a emitir faturas eletrônicas.
- Fornecedores do Estado: a Resolução Geral DNIT 41/2025 exige adesão ao SIFEN nos contratos com órgãos e entidades públicas desde 2 de janeiro de 2026.
- Novos grupos: em maio de 2026, a Resolução Geral 52/2026 incorporou cerca de 3.000 contribuintes em seis novos grupos.
- Calendário: segundo o cronograma divulgado, os novos grupos começam entre junho de 2026 e setembro de 2027.
| Grupo (RG 52/2026) | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| 19 | 1º de junho de 2026 |
| 20 | 1º de setembro de 2026 |
| 21 | 1º de dezembro de 2026 |
| 22 | 2 de março de 2027 |
| 23 | 1º de junho de 2027 |
| 24 | 1º de setembro de 2027 |
Atenção: a numeração dos grupos e as datas variam entre publicações do setor. A fonte definitiva é a notificação da DNIT ao seu RUC, então confirme o seu grupo antes de planejar a adesão.
Como se adequar ao SIFEN
- Confirme o seu grupo e a data na DNIT ou com a sua contabilidade.
- Solicite a habilitação como emissor eletrônico perante a DNIT.
- Escolha o sistema de emissão: utilize o e-Kuatia’i, disponibilizado gratuitamente pela DNIT, ou contrate um sistema privado compatível com o SIFEN
- Configure estabelecimentos e pontos de emissão e teste antes da data de início.
- Treine sua equipe: capacite os responsáveis pelo faturamento eletrônico para evitar erros na emissão de documentos
O que acontece se não emitir fatura eletrônica
Para os contribuintes já obrigados a utilizar o SIFEN, as faturas emitidas fora das exigências da DNIT podem ser consideradas inválidas, resultando em multas, tanto para você quanto para o seu cliente. Também é um risco para quem fatura ao governo, já que sem SIFEN não é possível cobrar contratos públicos. Por isso, a adequação deve ser planejada com antecedência, junto com o IRE e com o regime de impostos escolhido.
Perguntas frequentes sobre SIFEN no Paraguai
O que é o SIFEN?
É o Sistema Integrado de Facturación Electrónica Nacional, administrado pela DNIT, usado para emitir, transmitir e validar documentos tributários eletrônicos no Paraguai.
Toda empresa já precisa emitir fatura eletrônica?
Ainda não. A obrigatoriedade avança por grupos designados pela DNIT. Fornecedores do Estado já estão obrigados desde janeiro de 2026.
Como saber em qual grupo minha empresa está?
Pela designação individual da DNIT ao seu RUC. Sua contabilidade pode consultar e confirmar o grupo e a data de início.
O SIFEN substitui a contabilidade?
Não. Ele padroniza os documentos, mas a empresa continua responsável por declarações, livros e conciliações com a DNIT.
O que é o sistema Ekuatia´i?
O e-Kuatia’i é um sistema gratuito de faturamento eletrônico oferecido pela DNIT, destinado a pequenos contribuintes que precisam emitir, consultar e armazenar faturas eletrônicas sem contratar um sistema pago.
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Em resumo, o SIFEN no Paraguai segue por grupos e já alcança fornecedores do Estado e novas pessoas jurídicas. Confirme o seu grupo, habilite a emissão e alinhe a contabilidade antes da data de início. Fale com a El Comercio Consultora para chegar em dia. Informações conferidas em outubro de 2026.

